
Ministro Henrique Neves julga improcedente representação do DEM contra Lula e Sindicato dos Metalúrgicos. Em decisão monocrática proferida na tarde desta terça-feira (1º), o ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) Henrique Neves julgou improcedente a representação apresentada pelo Democratas (DEM) contra o presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e o Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. A ação tratava de propaganda eleitoral antecipada, que teria sido realizada durante evento realizado pelo Sindicato em comemoração ao dia do Trabalho, no dia 1º de maio. Dilma Rousseff era apontada apenas como beneficiária da propaganda eleitoral extemporânea que, segundo o ministro, não ficou demonstrada e, portanto, retirou Dilma do processo. ...
Decisão
O ministro Henrique Neves entendeu que "a mera realização de um evento ou de uma reunião entre sindicalistas não caracteriza, por si, propaganda eleitoral. Se, eventualmente, algum dos presentes desvirtua o propósito do encontro, não são seus organizadores que devem responder pelo desvirtuamento, mas quem se aproveitou da oportunidade para ferir a legislação eleitoral". Julgou, assim, improcedente a representação com relação ao Sindicato dos Metalúrgicos do ABC. ...
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