Por ANDI - Agência de Notícias dos Direitos da Infância
Nesta quarta-feira (15), o Grupo de Trabalho de Comunicação Social da Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão do Ministério Público Federal (MPF) lançou uma nota técnica que classifica como ilegal o merchandising (publicidade exibida fora do intervalo comercial) feito em programas voltados para o público infanto-juvenil. Segundo o MPF, ao fazer publicidade durante esses programas, os anunciantes, além de contrariarem a lei, têm um comportamento anti-ético.
A nota incide apenas sobre a prática do merchandising e não sobre toda a publicidade infantil. Ela é uma resposta ao pedido de avaliação do Ministério Justiça sobre um processo administrativo contra o SBT, que está se utilizando desse procedimento durante os programas "Sábado Animado" e “Bom dia e Cia.”. Segundo o Ministério Público, nesse caso “o abuso contra a criança fica mais explícito, pois a apresentadora infantil avaliza os produtos que o anunciante lhe paga para endossar, confundindo-as, enganando-as e traindo sua confiança”.
Para o Ministério Público, o merchandising infantil fere “o princípio da identificação obrigatória da mensagem como publicitária” e o Código de Defesa do Consumidor que no artigo 37 “considera como abusiva a publicidade que se aproveita da deficiência de julgamento e experiência da criança”. LEIA MAIS AQUI
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